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Notícias Publicado em 31 de Março de 2021 - 13:22
Luta da OABRJ pelo fim das prisões fundamentadas unicamente em reconhecimento facial embasa projeto de lei
Proposta protocolada na Câmara preenche lacuna do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Acréscimos legais previstos na legislação previdenciária. Momento de incidência.

Agravo de petição provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Acréscimos legais previstos na legislação previdenciária. Momento de incidência.

No arrazoado de fls. 396/8, o reclamante pleiteia que os valores relativos às horas extras sejam obtidos considerando-se o salário do agravante, acrescido da diferença salarial deferida. Pede provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Carta precatória. Cerceamento de defesa. Reconhecimento inquisitorial. Ausência de citação de réu preso.

Preliminares rejeitadas - Extorsão mediante seqüestro - Palavras das vítimas seguras e harmônicas - Absolvição - Impossibilidade - Quadrilha - Requisitos - Estabilidade e permanência não demonstrados - Impossibilidade da condenação - Regime prisional - Inicialmente fechado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões práticas de Direito Civil e Processual Civil
Questões práticas de Direito Civil e Processual Civil, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Não recebimento da denúncia.

Furto de cento e dez reais. Princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 16:30
Réu que caiu em golpe de policiais civis tem liberdade rejeitada
Vítima de organização criminosa especializada em atrair grandes traficantes para extorqui-los, é acusado de intermediar grandes carregamentos de cocaína
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 14:38
Reforma da Previdência: CCJ aprova relatório e texto segue para o plenário do Senado
Comissão analisou novo relatório do senador Tasso Jereissati e rejeitou todas as sugestões de mudanças no texto. Votação em plenário está prevista para ocorrer ainda nesta terça-feira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Penhora on-line. Possibilidade.

Limite de trinta por cento. Recurso conhecido e improvido.

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